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  Direitos e Deveres dos Pais
  Associação Pais Ass. Estudantes CCM  
 

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Direitos específicos dos Pais / Encarregados de Educação

1.      Dar informação e ser informados de todos os factos relevantes envolvendo os respectivos filhos/educandos, seja do ponto de vista da escolaridade, seja do ponto de vista educativo, em geral.

2.   Ser ouvidos acerca de actividades que o Externato organize no exterior para os respectivos filhos/educandos e para os quais apele à corresponsabilização dos pais.

3.   Recorrer, com fundamento, da avaliação dos seus filhos, globalmente ou em alguma(s) disciplinas(s), de acordo com a legislação em vigor.

4.   Apresentar queixa, junto da Direcção do Externato, de qualquer docente ou não docente cujo comportamento no desempenho das suas funções considerem lesivo para os seus filhos e/ou para o ambiente e/ou para o bom nome do Externato de Penafirme.

5.  Participar em acções organizadas pelo Externato que os tenham como destinatários, específicos ou não.

6.   Visitar o Externato sempre que o desejem, individualmente ou em grupo, por período de tempo limitado, com comunicação prévia à Direcção.

7.   Servir-se do equipamento do Externato – nomeadamente a nível de Centro de Recursos e instalações gimnodesportivas -, em condições a acordar com a Direcção.

8. Estar representados em todos os órgãos do Externato em que este Regulamento preveja tal representação, nos moldes nele definidos.

9.  Institucionalmente, através da respectiva Associação, ou individualmente, através do órgão do Externato que considerem mais adequado – Direcção, Coordenação de Ano, Direcção de Turma -, apresentarem sugestões conducentes a um melhor serviço do Externato ou de qualquer dos seus sectores em prol dos alunos, das famílias ou do meio envolvente.

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Deveres específicos dos Pais / Encarregados de Educação

1.   Colaborar com o Externato para que este consiga, em relação a cada aluno, os objectivos propostos pelo seu Ideário e pelos Projectos Educativos em desenvolvimento.

2.  Participar activamente, na medida das suas possibilidades, nas actividades educativas do Externato.

3.    Defender a liberdade de aprender e de ensinar.

4.   Denunciar junto da Direcção todas as situações da vida do Externato de que tenham conhecimento que considerem pôr em causa o ambiente educativo e/ou a preparação escolar, pessoal e cívica dos seus filhos/educandos.

5.    Acompanhar regularmente a vida escolar dos seus filhos/educandos.

6. Comparecer no Externato quando forme convocados por órgãos competentes para o fazer, nomeadamente Directores de Turma, Coordenadores de Ano, Direcção Pedagógica.

7.   Tomar conhecimento atento do conteúdo das circulares e outros meios de comunicação que regularmente lhes são enviadas.

8.  Organizar a vida e os espaços familiares de forma a possibilitar aos filhos condições de frequência do Externato e de vida em casa e na área de residência que lhes permitam tirar o melhor proveito do tempo que nele passam.

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